
Tabelionato de Protesto de Campo Largo - PR
(41) 3032-0358
(41) 3539-6830

Conheça o Tabelionato de Protesto de Campo Largo - PR
Somos uma equipe especializada em oferecer serviços de protesto de títulos, atuando com excelência e dedicação para atender às necessidades da comunidade. Estamos comprometidos em garantir eficiência, transparência e segurança em cada ato notarial e de protesto que realizamos.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
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Sobre nós
O Tabelionato de Protesto de Campo Largo - PR, é uma serventia extrajudicial, inscrita no CNPJ sob o n° 27.118.672/0001/52 e nome empresarial: Cartorio de Sobral 2 Oficio 1 Zona de Registro de Imoveis, sendo o tabelião, o Dr. Robespierre Silverio Figueira.
Nosso compromisso é a busca incessante pela excelência na prestação de serviço, visando garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim cada transação e documento é tratado com o mais alto padrão de precisão e integridade.
Temos equipe composta por profissionais qualificados e dedicados, prontos para auxiliar em todas as etapas do processo. Desde a orientação inicial até a conclusão do serviço, estamos comprometidos em proporcionar uma experiência tranquila e sem complicações aos nossos usuários.
Dr. Robespierre Silverio Figueira– Tabelião
SERVIÇOS:
- Protesto de Títulos
Legislação aplicável aos serviços:
1. Protestos de Títulos:
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Lei nº 9.492/1997 – Define e regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida em todo o território nacional.
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Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) – Regulamenta os serviços notariais e de registro, aplicando-se também aos Tabelionatos de Protesto.
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Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ-PR) – Dispõe sobre normas administrativas, procedimentos, competências e regras específicas para os serviços de protesto no Estado do Paraná, incluindo apresentação eletrônica de títulos, intimações, pagamento e lavratura do protesto.
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Lei Estadual nº 18.927/2016 (Lei de Custas e Emolumentos do Paraná) – Estabelece os valores de custas e emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado do Paraná.
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Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Estabelece diretrizes para adequação dos serviços notariais e registrais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Provimento nº 100/2020 e demais provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça – Regulamentam atos eletrônicos, centrais de serviços e modernização dos serviços extrajudiciais, incluindo procedimentos aplicáveis ao protesto.
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Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) – Regula o tratamento de dados pessoais nos serviços notariais e de protesto.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ-PR)
Site: https://www.tjpr.jus.br/corregedoria
E-mail: cgj@tjpr.jus.br
Telefone: (41) 3200-2074 / (41) 3200-3025
Endereço: Rua Prefeito Rosaldo Gomes Mello Leitão, s/n – Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-912
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Endereço: R. Prof. João Batista Vallões, 697 - Loja 01 - Bairro Centro - Campo Largo - PR - CEP: 83601-110
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